O Centro da Mãe enquadra-se no DL 215/89 de 1 de Julho e Lei nº 67 – A/2007, artº 56 D, nº 4, alínea a). Os donativos atribuídos podem ser considerados pelas empresas como custos do exercício em valor correspondente a 140% do montante atribuído, no termos da legislação do Mecenato Social.
Relativamente aos seus impostos, poderá dar-lhes um destino que permita um apoio efectivo à nossa Instituição consignando 0,5% do imposto liquidado ao Centro da Mãe.
Este valor é deduzido ao Estado, que permite que 0,5% do valor liquidado seja destinado, neste caso a uma IPSS, sem qualquer despesa pessoal para o contribuinte.
Para tal basta no Modelo 3 da Declaração anual do IRS, Anexo H, quadro 9 – campo 901, identificar, assinalando com X o quadrado de Instituição Particular de Solidariedade Social e preencher o número de contribuinte que é o 511 122 233.
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