| IRS / IRC – BENEFÍCIOS FISCAIS |
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O Centro da Mãe é uma Instituição Particular de Solidariedade Social criada em Junho de 1999, a qual visa dar apoio a grávidas, jovens mães e seus filhos em situação de risco com o objectivo de lhes proporcionar um futuro melhor. Todo o nosso trabalho, assim como as actividades destinadas às nossas utentes com idades entre os 14 e os 25 anos, funcionam na nossa Sala de Atendimento. O Vosso apoio pode ser financeiro (transferência bancária ou cheque) ou material (mobiliário, produtos alimentares e de higiene, artigos de puericultura, vestuário). O Centro da Mãe enquadra-se no DL 215/89 de 1 de Julho e Lei nº 67 – A/2007, artº 56 D, nº 4, alínea a). Os donativos atribuídos podem ser considerados pelas empresas como custos do exercício em valor correspondente a 140% do montante atribuído, no termos da legislação do Mecenato Social. Relativamente aos seus impostos, poderá dar-lhes um destino que permita um apoio efectivo à nossa Instituição consignando 0,5% do imposto liquidado ao Centro da Mãe. Este valor é deduzido ao Estado, que permite que 0,5% do valor liquidado seja destinado, neste caso a uma IPSS, sem qualquer despesa pessoal para o contribuinte. Para tal basta no Modelo 3 da Declaração anual do IRS, Anexo H, quadro 9 – campo 901, identificar, assinalando com X o quadrado de Instituição Particular de Solidariedade Social e preencher o número de contribuinte que é o 511 122 233. Ajude-nos a ajudar! A Presidente, Ana Mafalda Costa |



